De acordo com orientações da Sra. Diretora-Geral da Saúde, relativamente à abordagem de casos e contactos em contexto escolar e creches, informamos que deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:
Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.
Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (Trag ou PCR): ao 3º e ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.
O contexto escolar é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decidir quem fica em isolamento profilático e quem termina esse isolamento ou para decidir qualquer encerramento de turmas ou escolas.
É o princípio da responsabilização dos indivíduos e dos contextos, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron.
É a escola que decide as condições de ensino que pode ter em cada momento (presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal docente e não docente presente ou ausente por isolamento.
As equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária, de apoio à escola, se pertinente, e não como intervenção de Autoridade de Saúde.
O Referencial das Escolas está a ser afinado para refletir na íntegra esta abordagem.