INFORMAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

De acordo com orientações da Sra. Diretora-Geral da Saúde, relativamente à abordagem de casos e contactos em contexto escolar e creches, informamos que deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:

 Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.

 Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (Trag ou PCR): ao 3º e ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.

 O contexto escolar é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decidir quem fica em isolamento profilático e quem termina esse isolamento ou para decidir qualquer encerramento de turmas ou escolas.

 É o princípio da responsabilização dos indivíduos e dos contextos, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron.

 É a escola que decide as condições de ensino que pode ter em cada momento (presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal docente e não docente presente ou ausente por isolamento.

 As equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária, de apoio à escola, se pertinente, e não como intervenção de Autoridade de Saúde.

 O Referencial das Escolas está a ser afinado para refletir na íntegra esta abordagem.

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