– Considerandoo disposto no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13/3, as escolas colaboram no «acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos».
Nestes termos, informa-se que para o concelho de Manteigas o Agrupamento de Escolas de manteigas é o estabelecimento de referência.
Os pais e os encarregados de educação devem previamente informar a Direção do Agrupamento através de e-mail (direcao.escolasdemanteigas@
Este serviço destina-se aos profissionais acima mencionados que, comprovadamente (apresentar declaração da Entidade Patronal), tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes.