Orientações Curriculares – Pré-escolar

A educação pré-escolar, tal como está estabelecido na Lei-Quadro(Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destina-se às crianças entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória, sendo considerada como “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”.

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida Lei e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas.

O documento sobre as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar pode ser consultado em : http://www.dge.mec.pt/ocepe/sites/default/files/Orientacoes_Curriculares.pdf

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