A equipa funciona na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Manteigas, nos gabinetes de gestão 1 e 2, onde estão membros da equipa em permanência no horário entre as 9:30 e as 16:45. A equipa reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias, e excecionalmente, sempre que se justificar.
Elementos da Equipa:
Psicóloga Célia Quaresma (Coordenadora)
Maria João Costa ( Adjunta do Diretor)
Maria José Fernandes ( Adjunta do Diretor)
Carla Portugal (Coordenadora dos 2º e 3º ciclos)
OBJETIVOS (de acordo com o estipulado no artigo 35.º da lei n.º51/2012)
a) Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva;
b) Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;
c) Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem nas situações referidas no n.º 1;
d) Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;
e) Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias, sempre que essa missão lhe seja atribuída;
f) Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou serviços com atribuições nessa área;
g) Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade local, designadamente com o tecido socioeconómico e empresarial, de apoio social na comunidade, com a rede social municipal, de modo a participarem na proposta ou execução as diferentes medidas de integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco previstas neste Estatuto;
h) Estabelecer ligação com as comissões de proteção de crianças e jovens em risco, designadamente, para os efeitos e medidas previstas neste Estatuto, relativas ao aluno e ou às suas famílias;
i) Promover as sessões de capacitação parental, conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 44.º;
j) Promover a formação em gestão comportamental, constante do n.º 4 do artigo 46.º;
k) Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação.
A equipa deverá ter conhecimento de todos os incidentes em termos disciplinares ocorridos nos estabelecimentos de educação do agrupamento. Para tal efeito existe uma plataforma eletrónica para registo das mesmas, obedecendo ao previsto no documento de Tipificação das Ocorrências, elaborado no ano 2015/2016.
A atuação da Equipa, embora abrangida pela Lei n.51/2012, pauta-se por uma ação mais preventiva do que corretiva, sendo da competência da Direção a aplicação das medidas sancionatórias. Quanto muito a Equipa funciona como elemento de consulta para as mesmas.
A Equipa também persiste na ideia de que deve imperar sempre o bom senso na relação com os alunos, lembrando que cada situação deve ser devidamente contextualizada como episódio único e singular que
é. Assim, cada um deve procurar ser o motor da eficaz resolução de cada situação, evitando, igualmente, privar o aluno da sua permanência nas atividades curriculares.