O presente decreto -lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
c) Matrículas nos ensinos básico e secundário;
d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais; e) Pessoal docente e não docente.