Programa Leite Escolar
(Jardim de Infância e Escola do 1º ciclo)
Programa Leite Escolar
Distribuição diária e gratuita de 20cl de leite escolar às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ao longo de todo o ano letivo.
Para complementar necessidades nutricionais das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, podem ser associados ao leite escolar outros alimentos saudáveis.
Legislação
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- Decreto-Lei n.º 223/2006 de 13 de Novembro
Novo modelo de gestão do Programa Leite Escolar.
- Decreto-Lei n.º 223/2006 de 13 de Novembro
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- Portaria n.º 161/2011 de 18 de Abril
Regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária destinada à distribuição de leite e produtos láteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regiões autónomas, denominada «ajuda», e revoga a Portaria nº 398/2002, de 18 de Abril.
- Portaria n.º 161/2011 de 18 de Abril
- Regulamento (CE) n.º 657/2008 da Comissão de 10 de Julho de 2008
Programa Leite Escolar
Estabelece as normas de execução da concessão de ajuda comunitária para a distribuição de leite aos alunos nos estabelecimentos de ensino.
Cartaz
Afixação obrigatória em todos os estabelecimentos de educação e de ensino que distribuem leite escolar (Regulamento (CE) n.º 657/2008 da Comissão de 10 de Julho de 2008).